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    Concurso Ministério do Trabalho 2013 – Auditor fiscal | Autorizado

    15 de fevereiro de 20132 Mins Read
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    Edital do concurso MTE 2013 será publicado em até seis meses.
    Concurso público Ministério do Trabalho 2013

    O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego recebeu autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realizar concurso público para provimento de 100 vagas para o cargo de Auditor fiscal. Orendimento mensal inicial é de R$ 13.600, com possibilidade de chegar até R$ 19.451, salário máximo da carreira.

    Requisitos

    Os interessados em participar do certame deverão ter formação de nível superior em qualquer área de conhecimento.

    O que faz um Auditor fiscal ?
    Profissional responsável por checar as documentações e obrigações empregatícias das empresas como: carteira assinada,  condições de segurança, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salários atrasados, pagamento de férias,  etc.

    Edital MTE 2013

    O prazo para lançamento do Edital de Abertura é de seis meses após a publicação da portaria que autorizou o certame.

    Portaria / Autorização

    PORTARIA No- 30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
    A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
    Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
    Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
    I – à existência de vagas na data da nomeação; e
    II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
    Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
    Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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